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PORTARIA Nº. 173/2025.


A portaria revoga a concessão de GRI ao servidor no cargo de Monitor de Creche da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA PORTARIA 065/2025, DE GRI DE SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º REVOGAR a portaria nº. 065/2025, que concede GRI-Gratificação de Regime Integral, ao servidor Antônio Gabriel dos Santos Ferreira, matricula nº. 3532, no cargo temporário de Monitor de Creche, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Araputanga/MT.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03/04/2025, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quatro (04) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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